TJDFT - 0707978-91.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:49
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de KAUARA LOPES DA SILVA FIRMINO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707978-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: KAUARA LOPES DA SILVA FIRMINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento integral da obrigação, sobreveio requerimento, no sentido de concessão de prazo adicional, para que a parte executada quite as parcelas ainda em aberto, tendo em vista o inadimplemento de duas prestações do acordo celebrado.
Analisando os autos, verifico que o pedido encontra respaldo na busca pela efetividade da execução, motivo pelo qual defiro a prorrogação pleiteada.
Desta forma, aguarde-se até o dia 10/05/2025, a fim de possibilitar o adimplemento das parcelas remanescentes por parte da executada.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento integral, deverá a parte exequente promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:50
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:50
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 06:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:14
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:22
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:00
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2024 18:56
Processo Desarquivado
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07/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 13:53
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de KAUARA LOPES DA SILVA FIRMINO em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 20:16
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 21:04
Recebidos os autos
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28/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:03
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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