TJDFT - 0722948-62.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:04
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANDA PERES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722948-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: VANDA PERES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em desfavor de VANDA PERES DA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 238439441, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722948-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: VANDA PERES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para acostar aos autos cópia do instrumento de transação, a parte exequente requereu a concessão de prazo para deliberar acerca da continuidade da execução ou eventual requerimento de homologação de novo acordo, diante das dificuldades enfrentadas pela parte executada no cumprimento das obrigações pactuadas.
Embora compreensível a situação relatada, o prazo requerido revela-se excessivo.
Assim, visando à razoável duração do processo e à efetividade da tutela jurisdicional, defiro parcialmente o pedido, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, deverá a parte exequente promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no referido dispositivo legal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2025 20:56
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722948-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: VANDA PERES DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente parte exequente para cumprir os termos do despacho de ID 227054726, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo por ausência de interesse. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 21:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:44
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VANDA PERES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de VANDA PERES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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