TJDFT - 0703302-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:27
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:27
Outras decisões
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27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/07/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703302-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: BIANCA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial, em sede de contestação, arguiu, preliminarmente, a nulidade de citação por edital, em virtude de não terem sido diligenciados todos os endereços apontados pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Disciplina o art. 256 do CPC que a citação por edital é medida excepcional que deve ser realizada quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar.
No caso em apreço, dentre os endereços indicados, verifica-se que o Residencial Morro da Cruz, CEP: 71693500, São Sebastião/DF encontra-se incompleto.
Logo, incabível a diligência.
Os demais endereços apontados, de fato, não foram diligenciados.
Nesse sentido, com vistas a se evitar futura nulidade de citação, expeçam-se mandados de citação a serem cumpridos nos endereços indicados pela Curadoria Especial na petição de ID. 54346023, quais sejam: Rua 11, nº 57, bairro São Francisco, São Sebastião/DF, CEP: 71693-322, Rua Visconde Duprat, 301, bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP: 90690-430 e Avenida Perimetral Coronel Jarbas Quadros da Silva, número 3701, São Cristóvão, Passo Fundo/RS, CEP: 99064-440 (ID. 199937071).
Intime-se a parte autora para que recolha as respectivas custas intermediárias, as quais deverão ser recolhidas para os três endereços apresentados.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:25
Outras decisões
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24/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Edital em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 13:07
Expedição de Edital.
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17/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:19
Outras decisões
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16/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:05
Expedição de Carta.
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29/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:21
Outras decisões
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28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:02
Outras decisões
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04/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:11
Outras decisões
-
30/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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