TJDFT - 0046410-69.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HELENA MARIZA DE ARAUJO SAFE CARNEIRO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:17
Declarada decadência ou prescrição
-
22/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0046410-69.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: HELENA MARIZA DE ARAUJO SAFE CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56368360, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Sendo assim, manifeste-se a parte credora nos termos do parágrafo único do artigo 487 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 12:07:35.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
27/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:06
Processo Desarquivado
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10/11/2020 15:10
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2020 15:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 20:53
Recebidos os autos
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04/09/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 20:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de HELENA MARIZA DE ARAUJO SAFE CARNEIRO em 06/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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12/06/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:47
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/06/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/06/2020 12:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HELENA MARIZA DE ARAUJO SAFE CARNEIRO em 05/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 14:33
Recebidos os autos
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13/05/2020 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/05/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/05/2020 17:02
Processo Desarquivado
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04/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 08:48
Arquivado Provisoramente
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 17:16
Recebidos os autos
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27/04/2020 17:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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24/04/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 16:24
Juntada de Certidão
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13/02/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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