TJDFT - 0721124-35.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721124-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Posse (10444) Requerente: TOMAZ CANABRAVA JUNIOR Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 249569700) ajuizada por Associação dos Advogados da TERRACAP - ADTER em desfavor de Tomaz Canabrava Junior.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 14:36:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/09/2025 17:08
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:26
Outras decisões
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de TOMAZ CANABRAVA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inc.
III, do art. 485, do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TOMAZ CANABRAVA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de TOMAZ CANABRAVA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721124-35.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: TOMAZ CANABRAVA JUNIOR Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 235242767 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721124-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Posse (10444) Requerente: TOMAZ CANABRAVA JUNIOR Requerido: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DESPACHO Intime-se a parte autora, por oficial de justiça, para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 16:11:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de TOMAZ CANABRAVA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de TOMAZ CANABRAVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de TOMAZ CANABRAVA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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