TJDFT - 0712194-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 20:36
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FAFINHA FESTAS & SERVICOS DE ANIMACAO EIRELI - ME em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RONNIE MARCOS DE JESUS SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FAFINHA FESTAS & SERVICOS DE ANIMACAO EIRELI - ME em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RONNIE MARCOS DE JESUS SILVA em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 19:28
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de razões finais
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12/03/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/03/2025 10:52
Outras decisões
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FAFINHA FESTAS & SERVICOS DE ANIMACAO EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RONNIE MARCOS DE JESUS SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAPITAL COLETA DE RESIDUOS, COMERCIO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RONNIE MARCOS DE JESUS SILVA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAPITAL COLETA DE RESIDUOS, COMERCIO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de FAFINHA FESTAS & SERVICOS DE ANIMACAO EIRELI - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de RONNIE MARCOS DE JESUS SILVA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a Reconvenção.
Anote-se Considerando a emenda apresentada ao ID.198223479, determino a intimação dos autores/reconvindos para, através de seu patrono, querendo, contestar a reconvenção, sob pena de revelia e confissão.
Vindo contestação, intime-se o requerido/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:52
Deferido o pedido de CAPITAL COLETA DE RESIDUOS, COMERCIO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REQUERIDO).
-
20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712194-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONNIE MARCOS DE JESUS SILVA REQUERIDO: CAPITAL COLETA DE RESIDUOS, COMERCIO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Nos termos do Provimento Judicial do e.TJDFT, a reconvenção depende do prévio recolhimento de custas.
Em sendo assim, intime-se a parte ré/reconvinte a fim de que apresente guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 01:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Assim, intime a parte autora para regularizar a sua representação, com as advertências do artigo 76 §1º, I, do CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:12
Outras decisões
-
29/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento, intime-se a parte autora para emendar à petição inicial nos termos da fundamentação supra, por meio de apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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