TJDFT - 0732690-03.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 22:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:44
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0732690-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: MARIOMIR GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da preclusão da decisão de ID 242639968, conforme certificado ao ID 275730737, e, diante da ausência de impugnação complementar, intime-se a parte exequente para indicar a conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias.
Ressalto que a quantia de R$ 4.049,92 foi devidamente desbloqueada.
Vindo a indicação da conta, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia transferida para a conta judicial em favor da parte exequente.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promovam-se as consultas RENAJUD e SNIPER.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:33
Outras decisões
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08/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2025 10:18
Desentranhado o documento
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29/07/2025 21:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:51
Deferido o pedido de MARIOMIR GOMES FERREIRA - CPF: *39.***.*79-49 (EXECUTADO).
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14/07/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIOMIR GOMES FERREIRA - CPF: *39.***.*79-49 (EXECUTADO).
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11/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:34
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIOMIR GOMES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0732690-03.2022.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Requerido: MARIOMIR GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:41:06.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:16
Mandado devolvido redistribuido
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:44
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 11:02
Juntada de Petição de comprovante
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19/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 16:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17
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16/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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16/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
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02/09/2022 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2022 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2022 22:50
Recebidos os autos
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01/09/2022 22:50
Declarada incompetência
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30/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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