TJDFT - 0705074-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 16:10
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de TABATHA ANDRES CAVALLINI em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRES em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de TABATHA ANDRES CAVALLINI em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Outras decisões
-
30/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705074-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA, CARLOS RODRIGUES SILVA EXECUTADO: ADRIANA ANDRES, TABATHA ANDRES CAVALLINI D E C I S Ã O Tendo em vista que houve pagamento a maior, intime-se a parte requerida para indicar número de conta bancária para restituição do valor remanescente em conta judicial.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:33
Outras decisões
-
20/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TABATHA ANDRES CAVALLINI em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:36
Outras decisões
-
08/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:44
Outras decisões
-
27/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:44
Outras decisões
-
09/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TABATHA ANDRES CAVALLINI em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de TABATHA ANDRES CAVALLINI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRES em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:18
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar as requeridas, de forma solidária, a pagar aos autores, o valor de R$ 5.848,61 (cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), a ser monetariamente corrigido a partir da data de realização do orçamento, ou seja, 06/01/2025, e mais juros a partir da citação. -
24/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/01/2025 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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