TJDFT - 0700699-98.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/05/2025 07:44
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:24
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:24
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:53
Indeferido o pedido de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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14/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700699-98.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: KAREN COSTA DA SILVA Polo Passivo: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 231096778, que transitou em julgado (ID 231194300).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 234764080).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido com inclusão da multa prevista no acordo de ID 231049917.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 23:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 23:21
Deferido o pedido de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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06/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:30
Processo Desarquivado
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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31/03/2025 21:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:12
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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31/03/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 21/03/2025 23:59.
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03/03/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/02/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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