TJDFT - 0712577-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712577-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL ROCHA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 232845497, que não substitui a peça de ingresso.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, levando em consideração que aufere renda mensal líquida inferior à cinco salários mínimos.
Além disso, possui descontos que são efetuados diretamente em sua conta corrente, além das despesas mensais.
Deixo de determinar o cadastramento do alerta, visto que já se encontra inserido nos autos.
Defiro, ainda, o sigilo do documento de ID 232845499 por se tratar da declaração do imposto de renda, acobertada pelo sigilo fiscal.
Em contrapartida, determino a baixa do sigilo constante nos documentos de Ids 232845508 e 232845508, uma vez que não se amoldam nas hipóteses legais.
A parte autora indicou o número do processo de superendividamento (0701936-34.2025.8.07.0014) e o local de tramitação (2ª Vara Cível do Guará).
Assim, à Secretaria para que oficie ao Juízo da 2ª Vara Cível do Guará, processo nº 0701936-34.2025.8.07.0014, a fim de que tenha conhecimento sobre a existência desta ação e para que verifique a existência de eventual conexão e necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, caso um possa influenciar no outro.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Somente após o retorno do ofício, se o caso, determinarei a citação dos réus. (datado e assinado digitalmente) 3 -
08/05/2025 21:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:45
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL ROCHA DA SILVA - CPF: *06.***.*23-90 (AUTOR).
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22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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