TJDFT - 0703575-79.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:53
Outras decisões
-
21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 22:42
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:42
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 22:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 21:20
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:20
Outras decisões
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:06
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 16:44
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 17:12
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703575-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora, bem como a pesquisa de bens por meio do Renajud.
No tocante à penhora salarial, nota-se que o pedido já foi analisado e indeferido por meio da decisão de ID 192684823, a qual, inclusive, foi confirmada em sede recursal (AGI n. 0717985-32.2024.8.07.0000, ID 219097865).
Assim, considerando que a questão afeta à penhora salarial está acobertada pelo manto da preclusão, não há nada a prover.
Em relação à consulta ao sistema Renajud, consoante já salientado nos autos, a reiteração de diligências para localização de bens da devedora, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente seria admitida caso houvesse demonstração da modificação da situação econômica da executada, o que não foi cumprido pela exequente.
Assim, diante da não comprovação de modificação da situação econômica da executada, indefiro o pedido de promoção de pesquisas via sistemas conveniados a este Juízo, no presente caso, o sistema Renajud.
Atente-se a parte credora que o pedido de reiteração de diligências para localização de bens do devedor, conforme já advertido, SOMENTE será admitido caso haja comprovação da modificação da situação financeira do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório até 10/04/2025, nos termos da decisão de ID 192684823 (Cédula de Crédito Bancário, ID 149584969). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:14
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 20:27
Outras decisões
-
23/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703575-79.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, aguarda se pelo prazo requerido, após conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 21:06
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
10/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Outras decisões
-
05/02/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 14:50
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 04:34
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 19:39
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
10/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 13:49
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
12/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2024 13:21
Outras decisões
-
03/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:32
Outras decisões
-
09/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:37
Outras decisões
-
03/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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