TJDFT - 0714929-54.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0714929-54.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JAIRO PEREIRA AGRAVADO: GERALDO FRAGA D E C I S Ã O Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que o juízo de origem decidiu, em verdadeiro juízo de retratação, por deferir a prova testemunhal, objeto do presente agravo, circunstância que enseja a perda do objeto do presente recurso.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente de objeto.
Intime-se.
Dê-se ciência ao juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
20/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714929-54.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JAIRO PEREIRA AGRAVADO: GERALDO FRAGA D E S P A C H O
Vistos.
A parte agravante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso.
Ante o exposto, intime-a para apresentar o comprovante do pagamento tempestivo do preparo ou para promover o seu recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
22/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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