TJDFT - 0711294-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
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10/09/2025 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MDF PORTAL DA AMAZONIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MDF PORTAL DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711294-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDF PORTAL DA AMAZONIA LTDA REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:53
Outras decisões
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28/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711294-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDF PORTAL DA AMAZONIA LTDA REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 236275366.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
20/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711294-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDF PORTAL DA AMAZONIA LTDA REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Categoricamente negado o intento da parte autora de participar da audiência à qual alude o art. 334 do CPC, tenho por contraproducente designar data para tanto.
No mais, constato que a parte requerida possui Domicílio Judicial Eletrônico, razão pela qual A CITO e INTIMO para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de se presumir verdadeiras as alegações de fato deduzidas na peça de ingresso (art. 344 do CPC).
Considerando que a requerida é titular de Domicílio Judicial Eletrônico, o cômputo dos seus prazos deverá observar as diretrizes inscritas na Resolução CNJ n. 455/2022, com as alterações instituídas pela Resolução CNJ n. 569/2024.
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, razão pela qual o encaminho Via Sistema PJe.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/04/2025 22:19
Recebidos os autos
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21/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 22:19
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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