TJDFT - 0748174-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748174-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ARRUDA VIEIRA EXECUTADO: GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação ao Cumprimento de Sentença do Executado (ID 250036520).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:09:50.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
18/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Outras decisões
-
08/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES INICIAIS para i) DECLARAR extinto o Contrato de ID216493855e ii) CONDENAR o requerido a RESTITUIR o valor histórico de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), relativos à diferença entre o valor depositado pelo requerente (R$ 2,4 mil) e a cláusula penal ora fixada em 10% (dez por cento) do valor contratado (R$4,8 mil).
O montante total será atualizado com a incidência de correção monetária e de juros de mora, ambos a contar da citação, à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024).
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748174-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE DE ARRUDA VIEIRA REQUERIDO: GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:15
Outras decisões
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748174-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE DE ARRUDA VIEIRA REQUERIDO: GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 232881582.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 15/04/2025 GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/04/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:15
Outras decisões
-
27/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:03
Deferido o pedido de FELIPE DE ARRUDA VIEIRA - CPF: *03.***.*06-23 (REQUERENTE).
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10/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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