TJDFT - 0700732-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700732-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO NOGUEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:27:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
22/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Outras decisões
-
08/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 16:27
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:10
Outras decisões
-
21/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700732-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO NOGUEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o segundo réu apresentou a petição de ID 226580735.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 18:44:09.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
19/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:14
Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 08:58
Recebidos os autos
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12/01/2025 08:58
Determinada a distribuição do feito
-
08/01/2025 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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