TJDFT - 0730285-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ROSEANA DOS SANTOS PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0730285-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSEANA DOS SANTOS PEREIRA, CAMILA VITORIA MACEDO DOS SANTOS, M.
A.
M.
S., C.
E.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSEANA DOS SANTOS PEREIRA INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
19/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 15:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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18/02/2025 12:44
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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28/12/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/09/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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