TJDFT - 0701321-59.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701321-59.2025.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Anotem-se os autos conclusos para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:52
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JOAQUIM RODRIGUES - CPF: *15.***.*00-25 (HERDEIRO), JOYCE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *30.***.*46-63 (HERDEIRO), MARIA NOELIA RODRIGUES MOITINHO - CPF: *26.***.*86-62 (HERDEIRO).
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27/05/2025 19:00
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701321-59.2025.8.07.0009 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de VALCELINA QUARESMA OLIVEIRA, ocorrido em 07/01/2025, a qual deixou bens e herdeiros.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar e comprovar nos autos o último domicílio da inventariada; b) listar de forma expressa o patrimônio a ser inventariado, ainda que a juntada dos documentos de posse/propriedade se faça posteriormente; c) retificar o valor da causa, que deve corresponder a estimativa do valor do patrimônio a ser transmitido, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge supérstite; d) apresentar qualificação do quarto herdeiro (Nacélio), informado na certidão de óbito; e) apresentar certidão de casamento recente da inventariada (até 6 meses antes do óbito), com averbações; f) apresentar declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) g) apresentar certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site; h) certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) recente (expedida até 6 meses dias) de cada herdeiro, o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais; i) Em caso de herdeiro casado: CPF e RG do cônjuge; procuração do consorte – apenas se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; do contrário, apenas informar e qualificar o cônjuge.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701321-59.2025.8.07.0009 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOYCE OLIVEIRA RODRIGUES, JOSE JOAQUIM RODRIGUES, MARIA NOELIA RODRIGUES MOITINHO INVENTARIADO(A): VALCELINA QUARESMA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário em que houve a declinação da competência para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF (Id. 229070871) Dessa forma, verifica-se que houve distribuição equivocada do feito à presente Vara.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF., competente para processar e julgar o presente feito, conforme decisão proferida pelo Juízo primevo (Id. 229070871) Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 08:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:00
Declarada incompetência
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19/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:00
Declarada incompetência
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21/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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