TJDFT - 0711037-31.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/05/2025 12:12
Processo Desarquivado
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15/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711037-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO REQUERIDO: NEW COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA SENTENÇA Trata-se de procedimento do juizado especial da Lei n.º 9.099/95.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Em análise atenta das informações dos autos, verifica-se que o presente procedimento é idêntico ao distribuído ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição sob o n.º 0711034-76.2025.8.07.0003, constando nos sistemas informatizados as mesmas partes, causa de pedir e pedidos De modo a se evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, preservando a segurança jurídica, reconheço a litispendência e DECLARO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1.º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/04/2025 20:28
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/04/2025 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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