TJDFT - 0732722-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732722-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 21:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:53
Outras decisões
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732722-26.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à proposta de acordo retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo aceito o acordo, intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Levantada a quantia pela parte credora, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:37
Outras decisões
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06/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732722-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, consulte-se o SISBAJUD em face do réu, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
CPF: *29.***.*56-70.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:32
Recebidos os autos
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11/05/2025 22:32
Outras decisões
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05/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0732722-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Abril de 2025 22:18:54. -
21/04/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:49
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 22:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:53
Outras decisões
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28/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:51
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:51
Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:23
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:23
Outras decisões
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18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:51
Outras decisões
-
19/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 23:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:59
Outras decisões
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10/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:54
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:54
Outras decisões
-
18/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:44
Outras decisões
-
04/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:40
Outras decisões
-
08/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 21:11
Recebidos os autos
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26/07/2024 21:11
Outras decisões
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:31
Outras decisões
-
18/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:51
Outras decisões
-
05/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:13
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:29
Outras decisões
-
19/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:01
Outras decisões
-
31/03/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:24
Outras decisões
-
29/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 15:30
Outras decisões
-
07/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:04
Deferido o pedido de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/09/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 20:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:28
Outras decisões
-
28/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:34
Outras decisões
-
31/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de HYAGO VIEIRA DE MAGALHAES em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 23:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:05
Outras decisões
-
19/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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