TJDFT - 0700454-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700454-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA EXECUTADO: IJO ENGENHARIA LTDA - ME Decisão com força de ofício/mandado 1.
Do envio de ofício às prefeituras - deferimento Em cumprimento à decisão de ID 233534548, a exequente apresentou os endereços das prefeituras de Peixe/TO e Cristalina/GO, conforme requerido, para reiteração do envio de ofícios.
Determino a expedição dos ofícios às prefeituras indicadas.
Reitere-se os termos da decisão, ID 187372523, com a advertência de que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência, e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal.
Istrua a missiva com cópia da aludida decisão.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Encaminhem-se para os endereços indicados pelo credor, a saber: a) Prefeitura de Peixe - Tocantins: Avenida João Visconde de Queiroz, Quadra 10, lotes 02 e 03, S/N, Peixe/TO.
CEP: 77460-000; e b) Prefeitura de Cristalina – Goiás: Palácio dos Cristais, Praça José Adamian, s/n, Centro, Cristralina/GO.
CEP: 73850-000 2.
Da nova pesquisa SISBAJUD - indeferimento A exequente requer a reiteração da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Contudo, conforme certidão de ID 235082562, já consta nos autos que o bloqueio foi reiterado automaticamente por 7 (sete) dias, sendo desnecessária nova ordem neste momento.
A medida já foi implementada nos termos da decisão anterior, não havendo justificativa para nova reiteração.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Posto isso, indefiro o pedido de reiteração da penhora via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias, por já constar nos autos a execução da medida por 7 dias (ID 236639454).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:24
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700454-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA EXECUTADO: IJO ENGENHARIA LTDA - ME Decisão Pretende o exequente, ID 223990361, a reiteração do envio do ofício às Prefeituras Municipais de Peixe/TO e Cristalina/GO, sob pena da aplicação de medidas coercitivas suficientemente eficazes para cumprimento da ordem, em especial, multa em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento da ordem.
Além disso, requer a renovação da tentativa de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, até o limite do débito .exequendo.
Suscintamente relatados, decido. 1.
Da reiteração de ofício Para melhor deliberar acerca do pedido de novo envio de ofícios às Prefeituras Municipais de Peixe/TO e Cristalina/GO, venham aos autos os endereços físicos para onde poderão ser encaminhados as ordens, tenho em vista que o envio para endereço eletrônico se mostrou ineficaz.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.
Da pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada – deferimento Renove-se a pesquisa de ativos financeiros (na modalidade reiterada, pelo prazo de 7 dias, contado do cadastro/protocolo, adotando-se as rotinas de praxe.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:39
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:21
Deferido o pedido de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:30
Deferido o pedido de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2023 17:27
Deferido o pedido de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
23/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/04/2023 20:33
Deferido o pedido de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de IJO ENGENHARIA LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Edital em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
24/05/2022 15:40
Expedição de Edital.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 01:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/01/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705875-37.2025.8.07.0009
Carlos Aparecido Alves
Fabricio Santos Oliveira
Advogado: Jeferson dos Santos Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 22:34
Processo nº 0708800-82.2025.8.07.0016
Monique Mayara Rodrigues da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 14:50
Processo nº 0732701-66.2021.8.07.0001
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Claudio da Silva Moreira
Advogado: Carmen Melo Bacelar Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 00:06
Processo nº 0701886-93.2025.8.07.0018
Manoelita Domingues Juvenal
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Frederico de Melo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 18:26
Processo nº 0710300-34.2025.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Maria Denise Simoes
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 12:20