TJDFT - 0720828-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 19:24
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO CUNHA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:25
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO CUNHA em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720828-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO CARVALHO CUNHA EXECUTADO: CASSIO CARLOS DE FREITAS, OSVALDENIR MARIO JANUARIO, LEONILCE TEIXEIRA JANUARIO DECISÃO Observado o processo abaixo, que acusa possível prevenção, fica a parte exequente intimada a demonstrar o pedido e a causa de pedir, a fim de comprovar a inexistência de prevenção. - ProceComCiv 0720823-08.2025.8.07.0001 - Locação de Imóvel / 14ª Vara Cível de Brasília Oportunamente, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos atos constitutivos da empresa GGL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ME, CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-84, bem como procuração com outorga de poderes à empresa respectiva, uma vez que se trata de representante do exequente no contrato de locação constante do ID 233504132.
Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas iniciais e se manifesta sobre a adesão ao Juízo 100% Digital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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