TJDFT - 0720165-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM ASTROGILDO DE MELLO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0720165-64.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOAQUIM ASTROGILDO DE MELLO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: JOAQUIM ASTROGILDO DE MELLO, INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 15:27:02.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
26/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720165-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAQUIM ASTROGILDO DE MELLO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação de Id 234885101 na qual o credor concorda com os cálculos e depósito informados no Id 232983984, declaro satisfeita a obrigação objeto da condenação.
Liberem-se os valores depositados em favor do credor.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:56:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
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12/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:16
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
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11/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
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25/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:18
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 19:18
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:11
Outras decisões
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20/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:02
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/01/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:17
Outras decisões
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16/11/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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