TJDFT - 0701096-12.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor para que seja reconhecido o seu direito ao recebimento do abono de permanência, assegurando-lhe o recebimento dos valores devidos a este título desde a data de 15.06.2021.
Os valores devidos deverão ser atualizados e corrigidos, respectivamente, pelo IPCA-E, conforme entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, acrescido de juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês, a contar da citação, ambos até 08.12.2021; e, a partir de 09.12.2021, somente pela SELIC (que engloba correção e juros de mora).
A quantia devida será apurada em liquidação de sentença por meros cálculos aritméticos (CPC, artigo 509, §2º).
Cumpra a parte ré a obrigação de implementar o efeito financeiro no prazo máximo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, pena de em havendo o descumprimento arcar com multa diária a ser cominada por este Juízo.
Nos termos do art. 487, inc.
I do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.
Condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, conforme determinado no art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2025 23:59.
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09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:33
Outras decisões
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01/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701096-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:43:42.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
07/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 11:47
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:47
Outras decisões
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11/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES - CPF: *39.***.*66-72 (REQUERENTE).
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09/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/02/2025 07:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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