TJDFT - 0707071-67.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
04/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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02/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 08:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
02/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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21/05/2025 11:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707071-67.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANDREA DE MELO RODRIGUES DESPACHO Nada a prover (ID 236265442).
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada (apelada), sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC/2015.
Isso porque a citação é ato privativo do mecanismo judicial, desde que atendido os requisitos legais expressamente pre
vistos.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a requisição judicial para a localização de parte somente ocorrerá quando esgotadas todas as vias, mediante plena demonstração.
Todavia, a análise dos autos revela que a parte requerente não exauriu todos os meios disponíveis ("na rede mundial de computadores", "na pesquisa processual dos sites dos Tribunais de Justiça", "Cartórios de Imóveis", "órgãos de trânsito", "redes sociais" etc) para a localização da requerida (apelada).
Com efeito, a pesquisa de endereços pelos sistemas do Poder Judiciário se acha restrita aos casos em que há negativa dos órgãos ou empresas privadas e que exista comprovação de esgotamento dos meios possíveis de localização, o que inocorreu no caso em apreço, conforme acima já destacado.
A título didático, aprenda a parte autora (instituição financeira componente do polo ativo) a ser melhor criteriosa na concessão de financiamento, ao invés de "terceirizar" o serviço de localização do domicílio da devedora ao já assoberbado Poder Judiciário.
Aliás, não se pode querer transformar o Poder Judiciário em repartição investigativa na área cível.
Assim sendo, em caso de persistir o interesse recursal, diante da não localização da parte requerida, intime-se a parte autora (ora apelante) para informar o endereço atual da parte ré no intuito de se efetivar a citação e consequentemente permitir o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, impulsionando regularmente o feito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, em caso de omissão, considerar-se como anuência tácita à desistência do mencionado recurso.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 19 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707071-67.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 235005036).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 12 de maio de 2025 18:46:36.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral - 
                                            
12/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
26/02/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
 - 
                                            
22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
13/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 21:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
11/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
21/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/11/2024 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2024 05:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
16/11/2024 05:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
17/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 10:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2024 10:37
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
17/10/2024 05:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
17/10/2024 05:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 11:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/09/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
19/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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