TJDFT - 0703471-13.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
MARCIA DE SOUSA ALVARENGA ALVES
JOSE WILSON DE ALVARENGA ALVES
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DAVID DIAS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ODETE CAETANO DIAS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703471-13.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: ODETE CAETANO DIAS, DAVID DIAS DA SILVA EXECUTADO: MARCIA DE SOUSA ALVARENGA ALVES, JOSE WILSON DE ALVARENGA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação inicial com pedido de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ODETE CAETANO DIAS e DAVID DIAS DA SILVA O título executivo foi constituído no bojo do processo n. 0700706-16.2018.8.07.0009, e inexiste impedimento nos mencionados autos para iniciar a fase executiva do julgado.
Desse modo, sabendo-se que o cumprimento de sentença apenas inaugura uma nova fase processual nos próprios autos, desnecessária a distribuição de uma nova ação para processamento do pedido, cabendo, pois, ao credor, o peticionamento naqueles autos, com apresentação dos documentos necessários.
Desta feita, verificada a inadequação da via eleita do presente cumprimento de sentença em autos apartados, tem-se que o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 8v -
19/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2025 11:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/03/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:55
Declarada incompetência
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11/03/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/03/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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