TJDFT - 0751989-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DINA MARIA GUIMARAES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751989-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DINA MARIA GUIMARAES DA SILVA Decisão Intime-se a executada a apresentar o comprovante de depósito da entrada para o parcelamento do restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais., uma vez que não consta da conta judicial.
Apresentado o comprovante de pagamento, fica deferido a liberação em favor do credor, oportunidade em que deverá informar se aceita o parcelamento, ciente a devedora de que as demais parcelas serão depositadas mensalmente no mesmo dia do depósito de entrada, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Informe o exequente número de conta bancária para que os demais valores sejam nela depositados.
A seguir, intime-se o executado.
Fica a parte executada advertida de que, em caso de ser aceito o parcelamento, o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das demais e o prosseguimento do processo, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do § 5º art. 916 do CPC.
Venham os depósitos mensais, conforme a determinação traçada, considerando a data do primeiro depósito.
Prazo de 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:51
Outras decisões
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04/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751989-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DINA MARIA GUIMARAES DA SILVA Decisão Inicialmente, intime-se a executada para regularizar sua representação processual (procuração não juntada nos autos), no prazo de 15 dias.
A parte executada requereu o parcelamento do restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916, do CPC.
Intime-se o exequente para manifestar, cientificando que na apresentação dos cálculos deve incidir apenas a taxa SELIC que englobando juros de mora e correção monetária, sem a necessidade de acréscimo de outras penalidades, como a multa de 2%, exceto se houver previsão específica em contrato ou norma aplicável, o que não é o caso.
Sem prejuízo, diante do pagamento espontâneo, libere-se o valor depositado em ID 233312571 em favor do credor.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Por fim, promova a baixa do sigilo das petições de IDs 233032737 e 233312570 (e anexo), uma vez uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:25
Outras decisões
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23/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:58
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
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19/01/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 21:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 21:23
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:23
Outras decisões
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28/11/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2024 21:55
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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