TJDFT - 0706095-35.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:53
Outras decisões
-
17/06/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:34
Outras decisões
-
06/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706095-35.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ROBSON DE OLIVEIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que contrato de financiamento de veículo pactuado entre as partes não é abarcado por sigilo dos dados bancários (por não conter dados financeiros da parte), e que os dados da parte declinados no processo não são dados sensíveis, bem como que para proteção de tais dados bastaria anotar sigilo no documento específico.
Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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