TJDFT - 0704465-38.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Defiroo levantamento da quantia de R$ 1.891,89 (um mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver. -
22/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:40
Outras decisões
-
05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANZ KELLER VENIS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 00:00
Intimação
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD. -
24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:09
Outras decisões
-
06/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANZ KELLER VENIS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
12/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 06:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 06:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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