TJDFT - 0710394-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710394-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à impugnação de ID n. 209949096, pois apresentada por pessoa alheia à demanda, devendo manejar o meio de defesa cabível para o caso, mediante ação autônoma.
Não tendo havido impugnação em relação aos valores bloqueados em ID n. 197722196 (R$ 1.063,52), converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia para as contas indicadas: a) R$ 957,17 em favor da exequente: FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-13, Banco Itaú – 341, Agência: 1528, Conta Corrente: 42018-3; b) R$ 106,35 em favor da advogada da exequente: MOURÃO E MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJn° 00.***.***/0001-01 (Chave PIX), Banco do Brasil (001), Agência: 1231-9, Conta Corrente: 139.506-8.
No mais, intime-se a credora a indicar bens penhoráveis da ré ou requerer o que lhe for de direito em relação ao veículo penhorado, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pelo art. 921 do CPC.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
18/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:28
Outras decisões
-
26/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:53
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:36
Outras decisões
-
21/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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09/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:26
Outras decisões
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29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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27/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 13:57
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:57
Declarada incompetência
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10/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/03/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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