TJDFT - 0705032-69.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:00
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:00
Outras decisões
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20/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 23:14
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para suspender a cobrança da conta de luz alvo da lide, no valor deR$33.945,62 (trinta e três mil novecentos equarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), com vencimento em abril de 2025.
Proibindo que a requerida faça cobrança, protestos ou que suspenda o fornecimento de energia em decorrência da referida conta até decisão ulterior, retirando o nome do autor dos cadastros de devedores. -
16/06/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:15
Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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14/05/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial, para: -
12/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:36
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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