TJDFT - 0704573-67.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 23:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:32
Concedida a tutela provisória
-
06/07/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704573-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADALBERTO ALFREDO SCHUMANN REQUERIDO: GABRIELA PALHARES GLITZ FERREIRA SCHUMANN DECISÃO Nada obstante a petição de ID 238526525, a decisão de ID 235380178 não foi cumprida integralmente.
Assim, emende-se a inicial para: a) Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda.
Prazo: 10 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704573-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADALBERTO ALFREDO SCHUMANN REQUERIDO: GABRIELA PALHARES GLITZ FERREIRA SCHUMANN DECISÃO 1.
Considerando que os presentes autos não se enquadram nas hipóteses legais para o deferimento do segredo de justiça, promova-se a sua retirada no sistema PJe. 2.
Emende-se a inicial para: a) Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do pretenso curador. b) Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda. c) Juntar aos autos relatório médico atualizado, atestando que a requerida não possui condições de exercer, por si só, os atos da vida cível. d) Informar se a interditanda possui bens, e em caso afirmativo, colacionar aos autos as documentações referentes a eles. e) Informar se a interditanda tem rendimentos e/ou benefício previdenciários, comprovando-os. f) Informar acerca da genitora, e se existem outros irmãos, informar quem são e endereço para citação, ou juntar termo de anuência. g) Juntar a comprovação de recolhimento das custas processuais iniciais (guia e comprovante de pagamento com o número do processo).
Prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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