TJDFT - 0751151-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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29/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 17:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:46
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:42
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 13:36
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:31
Outras decisões
-
14/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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12/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0751151-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo EDSON FERREIRA DA SILVA, por meio de seus Defensores, para apresentar alegações finais, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 1 de julho de 2025.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
01/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 02:52
Publicado Ata em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/06/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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09/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:28
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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27/05/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 17:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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27/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:03
Juntada de comunicação
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19/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 11:10
Juntada de mandado de prisão
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15/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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07/05/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:44
Publicado Ata em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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24/04/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 17:36
Juntada de Ofício
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23/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 17:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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23/04/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 16:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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23/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0751151-52.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: EDSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se do réu EDSON FERREIRA DA SILVA, denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 155, § 4º, inciso IV, e no artigo 155, caput, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.
EDSON está preso preventivamente desde 31/12/2024.
Passo a revisar a segregação, atento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do CPP.
Decido.
A prisão do acusado possui como fundamento a garantia da ordem pública, isto é, a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade a partir da avaliação da periculosidade do agente e da gravidade concreta do delito.
Na ocasião do decreto prisional, pesaram contra o réu ocorrências por outros crimes.
Ao que consta, EDSON FERREIRA DA SILVA, em curto espaço de tempo, praticou crimes de mesma natureza, com o mesmo modus operandi, por meio dos quais subtraiu relevante quantidade de cabos de transmissão de energia, telefonia e dados.
Numa terceira ação supostamente seriada, foi abordado em flagrante.
Tais anotações, contudo, não mais justificam a manutenção do cárcere, especialmente se confrontadas com o tempo de duração da constrição da liberdade do acusado.
Apesar de EDSON ser reincidente, a condenação definitiva que pesa sobre ele se refere a fato ocorrido no ano de 2020.
No mais, verifico que ele apresentou postura colaborativa com as investigações quando ouvido em delegacia na ocasião do flagrante (ID 218484405, p. 3).
Vale observar ainda que não houve violência ou grave ameaça na ação.
Nesse cenário, mesmo a situação pessoal negativa do denunciado não justifica a manutenção da prisão cautelar, a qual poderia revelar-se como verdadeira antecipação da pena, malferindo o princípio constitucional da presunção da inocência.
Nada obstante, é pertinente a aplicação de medidas cautelares restritivas alternativas, voltadas para garantir a vinculação do réu ao processo e incutir-lhe responsabilidade em sua conduta social.
Diante do exposto, com base no art. 316 do CPP, REVOGO a prisão preventiva de EDSON FERREIRA DA SILVA e APLICO-LHE, como medidas cautelares alternativas, até a prolação da sentença, (i) o comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar atividades, (ii) a manutenção do seu endereço atualizado perante este Juízo e (iii) a proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 10 (dez) dias sem autorização deste Juízo, conforme artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal.
Expeça-se alvará de soltura.
Na oportunidade, o réu deverá informar o endereço onde poderá ser localizado.
Também deverá ser intimado da audiência de instrução designada para o dia 23/04/2025 e advertido sobre os efeitos da revelia previstos no art. 367 do CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF, 21 de abril de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
22/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:33
Juntada de Alvará de soltura
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22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
21/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 20:40
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca
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21/04/2025 20:40
Revogada a Prisão
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12/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/04/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:07
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:21
Juntada de consulta siapen
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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20/03/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:38
Determinado o arquivamento
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17/01/2025 15:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
16/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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15/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 11:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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10/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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10/01/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
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10/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:19
Outras decisões
-
10/01/2025 13:19
Mantida a prisão preventida
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09/01/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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02/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
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02/01/2025 15:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/01/2025 15:37
Outras decisões
-
02/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 11:38
Juntada de gravação de audiência
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01/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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01/01/2025 16:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/01/2025 16:07
Juntada de laudo
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31/12/2024 20:47
Expedição de Notificação.
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31/12/2024 20:47
Expedição de Notificação.
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31/12/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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31/12/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:41
em cooperação judiciária
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04/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 18:09
Apensado ao processo #Oculto#
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25/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 18:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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22/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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