TJDFT - 0701508-82.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 21:05
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO GAMA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701508-82.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO GAMA FERREIRA REU: CLAUDIA MENDES PORTELA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 225993856), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 229983995).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/03/2025 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO GAMA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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14/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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