TJDFT - 0708992-26.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de HERCULES SANTOS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:30
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0708992-26.2022.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HERMILENE SANTOS SILVA REQUERIDO: HERCULES SANTOS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HERMILENE SANTOS SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de HERCULES SANTOS SILVA (CPF: 003.xxxxxx-75), encontra-se em situação de rua, podendo ser encontrado no endereço do pai.
No laudo consta que o interditado é portador de Esquizofrenia e transtorno mental grave, devido ao uso de substâncias psicoativa - CID F-20 e F-1.
E que foi nomeada como sua CURADORA HERMILENE SANTOS SILVA (CPF: 492.xxxxxx-68), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de HERCULES SANTOS SILVA, nascido em 13/06/1981, filho de Herminio Ribeiro da Silva Adesiré Santos Silva, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio como curadora HERMILENE SANTOS SILVA.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição da cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Risenilton Arcanjo da Silva, o digitei.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de HERCULES SANTOS SILVA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:23
Publicado Edital em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de HERCULES SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
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23/12/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:24
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:34
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:31
Expedição de Termo.
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11/12/2024 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:21
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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10/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HERCULES SANTOS SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:56
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/07/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/03/2023 18:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/03/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:25
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
20/03/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/02/2023 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de HERCULES SANTOS SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/12/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/11/2022 07:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 16:22
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/11/2022 20:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERMILENE SANTOS SILVA - CPF: *92.***.*68-68 (REQUERENTE).
-
07/11/2022 20:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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