TJDFT - 0750493-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 15:03
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento, no bojo de ação de exigir contas ajuizada visando à dilação do prazo para apresentação das contas ou à suspensão da obrigação até a regularização de pendências.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, em respeito ao princípio da dialeticidade. 4.
A mera repetição dos argumentos do agravo de instrumento, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade. 5.
A ausência de pedido ao juízo de origem para dilação do prazo impede o conhecimento da matéria pela instância superior, evidenciando a falta de interesse processual da parte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade. 2.
A mera repetição dos argumentos do agravo de intrumento viola o princípio da dialeticidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, II; 1.021, § 1º; 139, VI; 218; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.547.953/GO, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 24/09/2019, DJe 04/10/2019; TJDFT, Acórdão 1344282, 07055838120188070014, Rel.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 26/05/2021, DJE 16/06/2021. -
03/04/2025 14:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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12/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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12/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/01/2025 15:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/12/2024 13:07
Juntada de Petição de agravo interno
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27/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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27/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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