TJDFT - 0700412-20.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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18/06/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700412-20.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DENIS FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 17:08:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700412-20.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DENIS FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Recebo os embargos à monitória de id. 229271394, ficando a parte autora intimada a se manifestar, nos termos do § 5º do art. 702, do CPC, bem como proposta de acordo formulada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 09:42:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/04/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:58
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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21/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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