TJDFT - 0794135-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUTIONE ANDRADE DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUTIONE ANDRADE DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUTIONE ANDRADE DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0794135-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SANTOS MONTEIRO REVEL: LUTIONE ANDRADE DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUTIONE ANDRADE DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Forte em tais razões e fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
14/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTOS MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 01:29
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 01:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/12/2024 19:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:42
Outras decisões
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09/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/10/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 01:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/10/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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