TJDFT - 0702448-35.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO LUKA DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:55
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702448-35.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: P.
L.
D.
S.
S.
DECISÃO Emende-se a inicial para: - indicar o endereço completo do requerido para expedição do mandado, o endereço indicado nos autos só menciona a quadra 25, tornando impossível a localização do bem e do requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 12:53:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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