TJDFT - 0704206-19.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704206-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDSON COELHO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição do DISTRITO FEDERAL de ID n° 249019337, que informa julgamento da ação rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/07/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704206-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: EDSON COELHO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação constante nos autos recursais (ID nº 234073929), a marcha processual deve ter continuidade, independentemente do recolhimento das custas processuais.
Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 233120904) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 233120080.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:29
Outras decisões
-
30/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/04/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 14:22
Outras decisões
-
24/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON COELHO SILVA - CPF: *02.***.*61-53 (REQUERENTE).
-
21/04/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700985-34.2025.8.07.0016
Aline Pereira da Cunha
Adalto de Alcantara Cavalcante
Advogado: Raphael Menezes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 16:23
Processo nº 0702589-78.2024.8.07.9000
Maxwell Pedro
Df Imoveis.com S/A
Advogado: Gabrielle Rangel Pedro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 14:09
Processo nº 0700447-47.2025.8.07.0018
Rosangela Uranga Goncalves
Distrito Federal
Advogado: William Acacio Ayres Angola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 12:03
Processo nº 0000960-73.2017.8.07.0006
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Fernando Souza da Silva
Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2020 08:05
Processo nº 0713167-03.2025.8.07.0000
Fabiola Alves Lopes dos Santos
Sergio Moreira de Souza
Advogado: Sergio Moreira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 09:55