TJDFT - 0701508-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701508-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOMINGAS SUELI DE SOUZA TONELLI EMBARGADO: 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por DOMINGAS SUELI DE SOUZA TONELLI em desfavor de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO (PLAY FORMATURAS E EVENTOS MEI).
Em petição de ID 224692528, a embargante, por meio da Defensoria Pública, informa ter tomado ciência da sentença de ID 224510463 e requer prazo de sessenta dias para apresentar proposta de pagamento, justificando o pedido em razão de recente viuvez e trâmites para recebimento de pensão. É o relatório.
Decido.
No que concerne ao pedido de prazo para apresentação de proposta de pagamento, cumpre esclarecer que a presente ação versa sobre Embargos à Execução, cujo objeto é a discussão da validade do título executivo extrajudicial que fundamenta a Execução de Título Extrajudicial nº 0707174-05.2023.8.07.0014.
Eventuais propostas de acordo ou tratativas para o pagamento do débito devem ser apresentadas e discutidas no bojo da referida ação executiva, onde se busca a satisfação do crédito.
Portanto, nada há a prover quanto ao pedido de concessão de prazo formulado nesta sede processual.
Verifica-se, outrossim, a expedição da Certidão de Trânsito em Julgado da sentença proferida nestes embargos, datada de 21 de março de 2025, conforme ID 233835145.
Diante da ausência de qualquer manifestação das partes após a publicação da sentença e certificado o trânsito em julgado, não havendo pendências a serem sanadas neste feito, impõe-se o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 0707174-05.2023.8.07.0014, onde as partes poderão discutir eventuais formas de pagamento.
Certifique-se nos autos da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 11:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:15
Determinado o arquivamento
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26/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 22:58
Recebidos os autos
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18/03/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:58
Indeferido o pedido de DOMINGAS SUELI DE SOUZA TONELLI - CPF: *28.***.*72-00 (EMBARGANTE)
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18/03/2024 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS SUELI DE SOUZA TONELLI - CPF: *28.***.*72-00 (EMBARGANTE).
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16/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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