TJDFT - 0715903-91.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:42
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIVAL FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:08
Declarado competetente o
-
14/07/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/06/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/05/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0715903-91.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA DESPACHO 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0710940-31.2025.8.07.0003. 2.
Nos termos do art. 955 do CPC, designo o Juízo suscitante (3ª Vara Cível de Ceilândia) para resolver as medidas urgentes, até o julgamento deste conflito. 3.
Determino a oitiva do Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 954). 4.
Com ou sem as informações, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após, retornem-me os autos. 6.
Publique-se.
Brasília, DF, 28 de abril de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
28/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
25/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
24/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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