TJDFT - 0729020-04.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Em razão disso, corrijo o erro apontado e declaro o teor da sentença embargada. para determinar a inclusão no QGC da recuperanda CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-64, do crédito, no valor de R$49.968,88, em favor da parte autora DAVID RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Diante da regra do art. 1.026, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão.
Registre-se.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 08:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/07/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-64, do crédito, no valor de R$51.218,10, em favor da parte autora DAVID RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, na relação de, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá o crédito satisfeito nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu crédito e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:12
Pedido conhecido em parte e procedente
-
13/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - CPF: *24.***.*99-20 (REQUERENTE).
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08/04/2025 17:08
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/04/2025 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/03/2025 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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