TJDFT - 0008662-72.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0008662-72.2014.8.07.0007 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: EM APURAÇÃO DESPACHO Em análise, o requerimento id. 237104893.
A baixa de protestos no Distrito Federal realizados com fundamento em Certidão de Dívida Ativa é normatizada, em parte, pela Portaria Conjunta 37, de 1º de outubro de 2020, assinada pela Procuradora-Geral do DF e o Secretário de Economia do DF.
A legislação de regência orienta que as demandas que tratem de créditos inscritos em dívida ativa deverão, necessariamente, indicar o número do Cadastro de Dívida Ativa - CDA a que se refiram (art. 2º, §2º).
No requerimento apresentado pelo interessado não há essa informação.
Assim, deverá Luan Carlos Pereira da Silva diligenciar junto à Secretaria de Economia do DF e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para descobrir o número de cada Certidão de Dívida Ativa associada ao automóvel em questão, citada no documento id. 237106295.
De posse das informações completas, deverá o interessado apresentar, diretamente na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, requerimento acompanhado da decisão id. 235010452 solicitando autorização para cancelamento dos protestos no 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Protestos, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do DF, para posterior apresentação àquela Serventia Extrajudicial, ou o cancelamento via Procuradoria, caso aquele órgão assim o proceda.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2025 02:58
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:28
Outras decisões
-
28/04/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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28/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0008662-72.2014.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: EM APURAÇÃO INTIMAÇÃO Intimo a parte interessada da r. decisão de ID 230859109 e seu cumprimento.
Brasília/DF, 07/04/2025 YURI BELINE FERREIRA Analista Judiciário -
07/04/2025 13:49
Juntada de intimação
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07/04/2025 13:45
Juntada de Ofício
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03/04/2025 17:37
Juntada de Ofício
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03/04/2025 16:25
Juntada de Ofício
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31/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:31
Outras decisões
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24/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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10/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 16:00
Apensado ao processo #Oculto#
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13/12/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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