TJDFT - 0722818-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS DE MOURA MELO em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS DE MOURA MELO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CAN TOUR VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722818-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: CAN TOUR VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP, MARCOS DE MOURA MELO DECISÃO A exequente pleiteia a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução a empresa Transfer VIP - M. de Moura Melo Ltda.
Sustenta que o executado, Marcos de Moura Melo, é o único sócio e administrador tanto da empresa originalmente executada, Can Tour Viagens e Eventos EIRELI - EPP, quanto da mencionada Transfer VIP, configurando-se abuso da personalidade jurídica.
A exequente fundamenta seu pedido no artigo 50 do Código Civil, argumentando que há desvio de finalidade e confusão patrimonial entre as empresas.
Aponta que a empresa Can Tour se encontra inapta, enquanto a Transfer VIP foi constituída posteriormente, em 2023, com atividade idêntica, indicando a tentativa do executado de burlar a execução.
Relata que todas as medidas constritivas adotadas até o momento foram infrutíferas, o que reforça a tese de que os bens do devedor estão sendo ocultados por meio da nova pessoa jurídica.
Ademais, alega que a criação da Transfer VIP sem a liquidação das obrigações da Can Tour demonstra a intenção deliberada de esquivar-se do cumprimento do débito executado.
Foram juntados os documentos de IDS 208336169, 208336170, 208336171 e 208336173 que corroboram as alegações do credor.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exeqüente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025, às 08:08:29.
Documento Assinado Digitalmente -
26/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAN TOUR VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 05/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:23
Outras decisões
-
13/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 16:29
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MARCOS DE MOURA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 07/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 19:34
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 27/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 19:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CAN TOUR VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 11:34
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCOS DE MOURA MELO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCOS DE MOURA MELO em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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