TJDFT - 0713459-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 08:44
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713459-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: HOPPE & HORN ADVOCACIA EMPRESARIAL EXECUTADO: HAUSER HOMES CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Antes de ser apreciada a petição inicial, a parte exequente desistiu da demanda (ID 229300567).
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:48
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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