TJDFT - 0720010-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:26
Outras decisões
-
11/09/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2025 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2025 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
22/05/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:42
Declarada incompetência
-
16/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720010-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: RAFAEL NERES MOREIRA PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para, considerando que a parte ré reside na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, esclarecer a razão de ter ingressado com a presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, pois, conforme inteligência do art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobrevindo informação de interesse na remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, será determinada a imediata remessa.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 11:30:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:44
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:44
Outras decisões
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22/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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