TJDFT - 0701867-70.2023.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701867-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP, ADILTON ABREU DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e_RIDF e INFOJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC, as quais não foram exitosas.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Ademais, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Fica intimada a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja a conversão do feito ou a sua extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 19:28:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 23:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:13
Outras decisões
-
10/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701867-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP, ADILTON ABREU DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital porque o caso em tela se trata de busca e apreensão, de forma que a apreensão do bem é indispensável para o prosseguimento do feito, o que não será satisfeito com a citação por edital da parte requerida.
Fica intimada a parte autora a requerer a conversão do feito, nos moldes do art. 4° do Decreto-Lei 911/69, ou a requerer a sua extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:40:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:18
Outras decisões
-
13/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:29
Outras decisões
-
03/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701867-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP, ADILTON ABREU DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve a apreensão do bem, DEFIRO o pedido de ID 220483735 para que a citação da parte ré ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:19:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Outras decisões
-
28/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:59
Outras decisões
-
12/12/2024 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:40
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
29/10/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 09:35
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2024 19:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:42
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:52
Outras decisões
-
04/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 17:27
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:01
Outras decisões
-
04/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 06:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:42
Outras decisões
-
28/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:25
Declarada incompetência
-
13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2023 00:48
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
09/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
09/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/03/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705306-42.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anthony Rogerio Farias Hamada
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2025 12:11
Processo nº 0743922-44.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria da Gloria Alves de Souza
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 15:27
Processo nº 0743922-44.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria da Conceicao Vidal Lima do Vale
Advogado: Daniele Paulina Martins Nunes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 15:15
Processo nº 0709969-96.2023.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eryck Silva Andrade
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:51
Processo nº 0709969-96.2023.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eryck Silva Andrade
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 10:28