TJDFT - 0751361-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Agravo de instrumento.
Tutela de urgência.
Emplacamento indevido.
Chassi.
Identificação.
Aditamento à inicial.
Concordância do réu.
Inocorrência.
Indeferimento.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência e o aditamento à inicial.
II.
Questão em discussão 2.
Analisar a possibilidade de concessão da tutela de urgência e de aditamento da inicial.
III.
Razões de decidir 3.
A teor do disposto no art. 329 do Código de Processo Civil, o autor até a citação poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
Após a citação, o aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir, poderá ocorrer até o saneamento do processo, mas somente com o consentimento do réu, assegurado o contraditório. 4.
O deferimento da medida pleiteada para determinar que o réu providencie a baixa no emplacamento realizado no veículo novo, liberando-se a base BIN, implicaria no esgotamento do próprio objeto da ação. 5.
A questão fática posta nos autos não se mostra clara o suficiente, sendo necessário o contraditório e a efetiva dilação probatória, incabível na estreita via do agravo de instrumento. 6.
Inexistente perigo de dano ao resultado útil do processo, é recomendável o exame exauriente das questões controvertidas.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Negou-se provimento ao recurso.
Tese: A alteração da causa de pedir e do pedido na fase pós-citação depende do consentimento do réu, e a tutela de urgência não é cabível quando ausente o risco iminente de dano ao resultado útil do processo e a questão fática carece de produção de provas. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 329, § 2º; 300, § 3º; 351. -
28/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:09
Conhecido o recurso de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 12:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/02/2025 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/12/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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