TJDFT - 0714970-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:16
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0714970-18.2025.8.07.0001, movida por THYAGO PARRINI DE ANDRADE (CPF: *29.***.*47-38) e HIGOR JOSE DA SILVA CRAVO (CPF: *48.***.*13-30); contra IRANILDO DE MORAIS BARROSO (CPF: *96.***.*32-51), sendo o presente para CITAR IRANILDO DE MORAIS BARROSO (CPF: *96.***.*32-51), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 6.471,40 (seis mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de id: 230346371: "(...) Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá o requerido especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficarão fixados em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC)" e despacho ID 244941491: "(...) Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se e intime-se." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 12:51:08.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
22/08/2025 13:05
Expedição de Edital.
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22/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/08/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:06
Outras decisões
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01/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:30
Indeferido o pedido de HIGOR JOSE DA SILVA CRAVO - CPF: *48.***.*13-30 (AUTOR)
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05/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de THYAGO PARRINI DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714970-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYAGO PARRINI DE ANDRADE, HIGOR JOSE DA SILVA CRAVO REU: IRANILDO DE MORAIS BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços do requerido nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Diante dos resultados obtidos e das informações anteriores, confiro à presente decisão força de ofício, para que o requerente diligencie diretamente junto à GENERALL SERVICOS DE PORTARIA, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA (CNPJ 68.***.***/0001-68), requisitando informações do endereço, telefone e e-mail atualizados, bem como a lotação do requerido IRANILDO DE MORAIS BARROSO (CPF: *96.***.*32-51).
Prazo: 15 dias.
Consigno que a resposta poderá ser apresentada pela empresa diretamente ao autor ou encaminhada a este Juízo (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected].
Vindo a resposta pelo correio ou e-mail, intime-se o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS para a expedição do mandado.
Com a apresentação do comprovante, expeça-se.
Na hipótese do mandado retornar sem cumprimento, diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: 1) RUA CAPITAO ANTONIO RIBEIRO DA COSTA 201 BAIRRO JARDIM ANGELICA GUARULHOS – SP, CEP 07260-380; 2) RUA ANTONIO RIBEIRO DA COSTA 230 BAIRRO JARDIM ANGELICA 2, GUARULHOS - SP, CEP 07261-130; 3) RUA 18 QUADRA 27 LOTE 13 CASA 2 BAIRRO VILA SANTA CLARA CRISTALINA - GO, CEP 73850-000; 4) RUA 18 QUADRA 20 LOTE 10 BAIRRO VILA SANTA CLARA CRISTALINA - GO, CEP 73850-000; 5) RUA MINAS GERIAIS QUADRA 04 Nº 12 CRISTALINA VELHA CRISTALINA – GO, CEP 73850-000; Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:51
Outras decisões
-
06/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714970-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYAGO PARRINI DE ANDRADE, HIGOR JOSE DA SILVA CRAVO REU: IRANILDO DE MORAIS BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de telefone do réu nos autos (ID 232726184), defiro o pedido de citação do requerido por meio eletrônico, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual.
Expeça-se mandado de citação, a ser realizado pelo Telegram/Whatssap, via Oficial de Justiça.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
14/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:35
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/03/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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