TJDFT - 0708433-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708433-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME PEREIRA SARDINHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada acerca da petição de id. 249794783.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
15/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
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13/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
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12/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:14
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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27/07/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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21/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA SARDINHA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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17/06/2025 21:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:17
Outras decisões
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26/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:43
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:24
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708433-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME PEREIRA SARDINHA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:09
Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708433-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME PEREIRA SARDINHA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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